O Estado diz: a lei precisa ser regulamentada
A lei de 1992 diz que o pagamento seria feito “nos termos de regulamento”. Só que quem tinha que criar esse regulamento era o próprio Estado — e ele nunca criou. O TJMG entende que o Estado não pode usar a própria omissão como desculpa para não pagar um direito que está na Constituição.
Base legal: art. 12 da Lei Estadual nº 10.745/1992.

